Emissão de certificados digitais em Salvador/BA e Aracaju/SE

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Certificado Digital ICP-Brasil

NF-e

O NF-e é destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas e não precisa ser adquirido em nome do representante legal da empresa. Pode ser emitido por qualquer pessoa, desde que tenha uma procuração pública delegando tal poder. Pode ser do tipo A1 ou A3.

Principais funcionalidades

  • Emitir notas fiscais; 
  • Emitir conhecimento de transporte;
  • Emitir manifesto eletrônico de documentos fiscias

Como emitir o seu certificado digital

O Certificado Digital é um documento eletrônico de identificação virtual, com validade jurídica e física. Sua aquisição /emissão permite resolver pela internet o que de outra forma necessitaria a ida presencial ao local desejado. Com isso a utilização do Certificado Digital possui segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às atividades realizadas por meio eletrônico.

Conheça as etapas para emissão do Certificado Digital

Adquira o seu novo Certificado conosco, clique aqui. 

O pagamento pode ser feito via boleto, espécie, pix e cartão de crédito. 

Obs: Boleto bancário possui de 1 à 2 dias úteis  para ser compensado.

Agora basta escolher uma das opções abaixo para agendar e realizar o processo de validação para emissão do seu Certificado:

  • A maneira mais rápida e fácil é através Videoconferência, para agendar clique aqui. 
  • Renovação online clique aqui (caso seu Certificado seja PJ A3 ou PF A3).
  • Oferecemos o atendimento em domicílio a um custo adicional, basta contatar via telefone (71) 3561-2319 ou via whatsapp (71) 98883-1931.
  • Ou vá até uma de nossas lojas mais perto de você.

Documentos Necessários

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG), passaporte, carteira de classe profissionais (OAB,CRM, CRC, ETC); ou
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou
  • Passaporte , se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
  • CPF, caso o outro documento apresentado não conste o número do CPF.
  • Documento de Constituição devidamente registrados nos órgãos competentes (Contrato Social / Requerimento de empresário/ Certificado de microempreendedor individual / Estatuto/ Convenção); 
  • Alterações contratuais (se houver), salvo se a última for consolidada;
  • Documento oficial que mencione a abertura e alterações de filiais, caso a emissão seja realizada para o
    número do CNPJ da filial;
  • Ata de eleição vigente (caso o documento de constituição seja estatuto ou convenção).

Obs.: Os documentos descritos acima poderão ser substituídos pelo novo modelo do cartão CNPJ, desde que contenha o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (Exceto para condomínios).

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